Seguro Transporte

A Ala Corretora Seguros oferece Seguros de Transportes que visam assegurar o cumprimento do produto transportado, desde a origem até o destino final, garantindo tranquilidade e proteção ao comprador/vendedor e transportador.

O que é?

O Seguro Transporte oferece toda segurança e tranquilidade para você transportar cargas no Brasil ou no exterior e tem como objetivo garantir perdas e danos às mercadorias transportadas durante o percurso (rodoviário, aquaviário, aéreo e ferroviário), englobando as seguintes modalidades:

Transporte nacional

Seguro contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), garantindo os prejuízos sofridos pelas mercadorias durante as viagens envolvendo todos os modais, em decorrência de acidentes de causas externas, tais como: colisão, tombamento, roubo, incêndio, avarias particulares, catastrofes naturais, etc..

Transporte internacional (exportação e importação)

Seguro contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), garantindo os prejuízos sofridos pelas mercadorias durante as viagens envolvendo todos os modais, em decorrência de acidentes de causas externas, tais como: colisão, tombamento, roubo, incêndio, avarias particulares, naufrágio, catástrofes naturais, etc..

RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga)

Seguro obrigatório, contratado pelo Transportador Rodoviário de Cargas, garantindo o pagamento das reparações pecuniárias, que for ele responsável por disposição de lei, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário nacional, exclusivamente em decorrência de acidente, incêndio ou explosão do veículo transportador e incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios utilizados durante o transporte.

RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento de Carga)

Seguro facultativo, contratado pelo Transportador Rodoviário de Cargas, garantindo o pagamento das reparações pecuniárias, que for ele responsável por disposição de lei, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário nacional, exclusivamente em decorrência de desaparecimento da carga concomitante com o veículo transportador por furto qualificado, apropriação indébita e estelionato ou roubo durante o trânsito mediante grave ameaça ou emprego de violência.