Com o crescente aumento dos índices de sinistralidade de automóveis em nosso país, atualmente é imprescindível ao proprietário de veículo automotor possuir um seguro total. Por mais cuidadoso que seja o motorista ninguém está livre de colisões, roubo/assalto, enchentes, queda de granizo e outros danos ao veículo que podem causar grandes prejuízos ao proprietário do bem. Confira as coberturas que podem ser contratadas para o seu veículo:
A cobertura compreensiva é aquela que cobre, mediante pagamento de franquia, prejuízos causados ao seu veículo provenientes de colisão incêndio e roubo/furto.
Mais conhecido como “seguro contra terceiros”, garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.
Garante indenização ao motorista e passageiros do veículo segurado – ou a seus beneficiários legais – em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.
- Assistência 24 Horas: em caso de pane ou acidente com o veículo, a seguradora envia socorro mecânico ou o guincho mais próximo ao evento para conserto ou remoção do veículo para oficina escolhida pelo segurado.
- Danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores do veículo: em caso de quebra ou trinca nos vidros (pára-brisa, laterais e traseiro) ou retrovisores externos (lente/espelho e carcaça), lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos mesmos.
- Carro Reserva: garante a locação de um veículo extra, por um prazo pré-determinado, para utilização em caso de um sinistro com seu automóvel, em evento coberto pelo seguro.
Durante a vigência do seguro, você deve informar ao seu corretor sempre que: